quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Você Sabia? Contratos de Concessão de Petróleo


Após conhecer melhor o funcionamento das rodadas de licitação de petróleo e gás (os famosos leilões de petróleo), você agora vai entender como são firmados os Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás no país. Esse texto é a segunda parte da série Etapas da Produção de Petróleo que estamos postando aqui no Blog PEA-OGX!

Concluído o processo de licitação, é celebrado um contrato entre a ANP (Governo Federal) e a empresa que ganhou a licitação (concessionária) . Esse contrato abrange todas as responsabilidades da empresa e dos procedimentos de acompanhamento e fiscalização pelo Governo Federal. O objetivo desse contrato é assegurar que as atividades da empresa ocorram de acordo com as normas estabelecidas pelo Governo. Essas normas são bastante rígidas, devido aos impactos ambientais e socias causados pela atividade de petróleo, sendo necessário que as empresas adotem procedimentos e tecnologias que evitem ou diminuam esses impactos. 

A ANP divulga em seu site a lista de assuntos tratados no contrato:

  • os pagamentos pela ocupação (ou retenção) das áreas;
  • o pagamento dos royalties;
  • o pagamento de participação especial e de investimento em pesquisa e desenvolvimento no caso de campos de grande volume de produção ou de alta rentabilidade;
  • as condições de devolução das áreas;
  • a vigência, duração do contrato e os prazos e programas de trabalho para as atividades de exploração e produção;
  • o compromisso com a aquisição de bens e serviços de fornecedores nacionais;
  • o compromisso com a realização do Programa Exploratório Mínimo proposto na oferta vencedora;
  • as responsabilidades das concessionárias, inclusive quanto a danos ao meio ambiente e segurança operacional.

Após a consolidação do contrato de concessão, a empresa concessionária inicia o processo de licenciamento da próxima atividade a ser realizada no bloco concedido: as pesquisas dos poços de petróleo, realizadas através da sísmica. Esse licenciamento deve ser solicitado de acordo com a área de operação da concessionária: no caso um bloco de petróleo terrestre, geralmente o licenciamento é feito pelo órgão ambiental do governo estadual; no caso de um bloco de petróleo marítimo, o licenciamento é feito pelo órgão federal, que é o Ibama. 

O procedimento de pesquisa sísmica será o assunto do próximo post do Blog PEA-OGX, sendo o terceiro texto da série Etapas da Produção de Petróleo. Aguardem!



Acesse aqui fontes de informação que ajudaram na construção desse texto:



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