quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

VOCÊ SABIA?

Recolhimento do INSS: Pescadores Artesanais são classificados como ‘Segurados Especiais’


Pescadores são classificados como ‘Segurados Especiais’ perante a Previdência Social, assim como trabalhadores rurais. No caso da pesca artesanal, segurados especiais são trabalhadores que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade pesqueira. A contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,3% sobre o valor bruto da comercialização de sua produção pesqueira. Este percentual é composto da seguinte maneira:

- 2,0% para a Seguridade Social;
- 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e
- 0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – pois neste caso o pescador é classificado na mesma categoria do trabalhador rural).

Isto significa que sempre que o pescador artesanal (segurado especial) vender sua produção pesqueira à empresa compradora (pessoa jurídica), esta será responsável por descontar 2,3% do valor bruto da venda e recolher este valor ao INSS. Para a empresa compradora recolher o INSS é necessário que o pescador sempre tenha à mão seu número NIT/PIS ou PASEP. Para seu controle, o pescador deverá guardar o recibo de venda do pescado e pedir as guias que comprovem o recolhimento do INSS para a empresa compradora. Outra possibilidade é o segurado entrar na internet com seu NIT e acompanhar se os recolhimentos estão sendo realmente realizados. Para maiores informações ligue para 193 ou acesse o site da Previdência Social:

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Um comentário:

  1. Essas informações são muito importantes. Onde podemos fazer o registro como pescador? Obrigado.

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