sexta-feira, 22 de abril de 2011

VOCÊ SABIA?

Portaria da SPU beneficia comunidades tradicionais‏


A Portaria Federal Nº 89, da Secretaria de Patrimônio da União - SPU, de 15 de abril de 2010, autoriza a utilização e o aproveitamento dos imóveis da União em favor das comunidades tradicionais como pescadores artesanais, quilombolas, povos indígenas, dentre outras. No caso das instituições que representam a pesca artesanal, como colônias de pescadores e associações de pesca, a Portaria concede a cessão de uso de terreno da União, através de cadastro do imóvel no SIAPA – Sistema Integrado de Administração Patrimonial. Os patrimônios utilizados por comunidades tradicionais cadastrados no SIAPA, são isentos da taxa mensal do Registro de Imóvel Patrimonial (RIP). A SPU autoriza a utilização de imóveis da União pelas comunidades tradicionais, desde que os mesmos se enquadrem no Termo de Autorização de Uso Sustentável – TAUS, conforme o Art. 2º da Portaria em anexo. Patrimônios que não pertençam à área da União são controlados pelas prefeituras municipais.


A seguir, uma compilação da Portaria da SPU Nº 89:


Art. 1º Disciplinar a utilização e o aproveitamento dos imóveis
da União em favor das comunidades tradicionais, com o objetivo
de possibilitar a ordenação do uso racional e sustentável dos recursos
naturais disponíveis na orla marítima e fluvial, voltados à subsistência
dessa população, mediante a outorga de Termo de Autorização de Uso
Sustentável - TAUS, a ser conferida em caráter transitório e precário
pelos Superintendentes do Patrimônio da União.
 

Art. 2º O Termo de Autorização de Uso Sustentável - TAUS
poderá ser outorgado a comunidades tradicionais que ocupem ou
utilizem as seguintes áreas da União:


I - áreas de várzeas e mangues enquanto leito de corpos de
água federais;
II - mar territorial,
III - áreas de praia marítima ou fluvial federais;
IV - ilhas situadas em faixa de fronteira;
V - acrescidos de marinha e marginais de rio federais;
VI - terrenos de marinha e marginais presumidos.

Art. 9º A Superintendência do Patrimônio da União cadastrará

o imóvel da União definido no art. 2º, utilizado pela unidade
familiar ou comunidade tradicional, no SIAPA - Sistema Integrado de
Administração Patrimonial para a criação de um RIP - Registro de
Imóvel Patrimonial.


Confira no documento abaixo a versão completa da Portaria Federal da SPU Nº 89, publicada no Diário Oficial da União, Nº 72, em 16 de abril de 2010:

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